quinta-feira, 27 de março de 2008

Conferência Estadual de Juventude

A I Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude acontece neste fim de semana na UERJ.
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(Aqui segue a progamação disponível em http://conferenciadejuventude.wordpress.com/programacao)
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PROGRAMAÇÃO

28 de março Sexta-feira

CREDENCIAMENTO
12h00 as 20h00
Local: UERJ – Rua São Francisco Xavier, 524 Maracanã.

19:00
Abertura Oficial da I Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude do Rio de Janeiro – Etapa Estadual da Conferencia Nacional de Juventude – Circo Voador

19:30
Lançamento do documentário “Olimpíada Carioca”Programa que fez parte dos projetos especiais dos Jogos Panamericanos, realizado em 2007 na cidade do Rio de Janeiro. Este projeto foi promovido pela Secretaria Nacional de Segurança Publica do Ministério da Justiça e a Secretaria de Estado da Assistência Social e Direitos Humanos.Documentário produzido pela Central Única das Favelas retrata a dura realidade de milhares de jovens que são privados do direito de ir e vir por conta da guerra entre as facções criminosas nas comunidades da cidade do Rio de Janeiro, bem como apresenta a Olimpíada Carioca como uma alternativa a esta dura realidade.

21:00
Atividade cultural com Afrocirco, Mulheres do Rap e banda Farofa Carioca.
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29 de março Sábado

09:00
Oficinas de trabalho da Conferencia Estadual de Juventude
Dia Inteiro*
Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ.

30 de março Domingo

09:00
Oficinas de trabalho da Conferencia Estadual de Juventude / Eleição dos Delegados à Conferencia Nacional de Juventude / Encerramento
Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ

domingo, 23 de março de 2008

Segurança Pública

Política de Segurança Pública – Análise e Procedência Histórica

Por Diego Cândido


Discutir sobre violência num momento tão conturbado pelo qual passa nosso país é tarefa difícil, sobretudo para não correr o risco de cair nas armadilhas impostas pelas emoções momentâneas e repetir os velhos chavões como: “a solução é colocar mais polícia na rua”, “é controlar a taxa de natalidade em nossas favelas” ou “a questão é apenas de cunho social”.

Todo problema, quando atacado na raiz, compreendido em sua totalidade e assumido por aqueles que são protagonistas, tende a ser sanado. Porém, o que se observa no ambiente social é a distorção e falta de propriedade dos mesmos protagonistas em dialogar sobre a questão, de modo que só ocorrerá a resolução do problema da violência quando a sociedade deixar cair a máscara de que este é o país que nunca teve guerra, de um povo pacífico, ordeiro e feliz.

É importante estudarmos as raízes históricas da violência brasileira e por conseqüência a forma do sistema punitivo e seus reflexos nos dias de hoje, assumir que este sempre foi um país violento, que dizimou sem piedade quase toda sua população indígena, que praticou durante séculos uma das mais perversas e violentas mazelas da humanidade: a escravidão, em que o estupro, a tortura, a agressão física e moral tinham aparato legal e isso ainda surte efeitos, uma vez que aconteceu há pouco mais de 100 anos.

Há de se lembrar que, pouco tempo após a assinatura da Lei Áurea, que pôs fim oficialmente a escravidão, se criou a lei da vadiagem; permitindo a punição oficial obviamente dos negros ex-escravos sem trabalho que perambulavam pelas cidades, e essa prática tem uma forte influência na violência e na discriminação policial na atualidade, a partir do processo de seletividade do direito penal, enfatizada por Nilo Batista. Há de se refletir que vivemos durante quase todo o século XX em permanentes regimes ditatoriais, nos quais a prática da tortura, da violência e do autoritarismo eram políticas do estado brasileiro.

O reflexo histórico disso, aliado a uma total falta de política educacional de segurança pública que pode ser vivenciado atualmente, em uma sociedade autoritária, de relações colonialistas e coronelistas, cujo impacto racial ainda domina o cenário em que a lei do mais forte, mais protegido ou mais instruído intelectualmente prevalece e ainda amparados ao sistema capitalista, de modo que o direito penal exercita uma função ativa de produção e reprodução das relações de desigualdades.

Neste particular, o processo de criminalização realiza a função de selecionar determinados indivíduos do grupo social, em regra, aqueles excluídos do sistema de produção capitalista, detentores de uma existência miserável, sem bens, educação, habitação e, principalmente, dignidade; assim, estabelece, o sistema penal, os clientes do cárcere.

Mediante as questões relacionadas, lança Alexandro Baratta considerações oportunas:
“Essas justificações constituem uma ideologia que oculta o fato de que o direito penal tende a privilegiar os interesses das classes dominantes e a imunizar do processo de criminalização os indivíduos pertencentes às ditas classes dominantes e ligados funcionalmente às exigências de acumulação capitalista, e dirige o processo de criminalização, principalmente, para formas de condutas desviante típicas das classes subalternas. Isso se realiza, na somente com a seleção das espécies de comportamento tipificado nas normas, mas, também com a diversa intensidade da ameaça penal, que freqüentemente está em relação inversa com o dano social dos comportamentos, porém com a mesma formulação técnica das normas”.

É nesse contexto social, que o sistema penal, influenciando ideologicamente pelas elites burguesas, perfaz-se em instrumento de controle social das massas populares, escamoteado pelo manto da igualdade e da proteção de bens jurídicos universais, através de processos atribuição da condição de criminosos a determinados indivíduos, em regra, pertencentes a classes subalternas.

Com efeito, é sobre tal visão da criminalidade, própria das elites da sociedade capitalista, que se contrapõe a criminologia crítica. Desta feita, ressaltando a visão da criminalidade para a criminologia crítica, preceitua Baratta:
“Na perspectiva da criminologia crítica, a criminalidade não é mais uma qualidade ontológica de determinados indivíduos, mas, sim, se revela como um estado atribuído a determinados indivíduos através de uma dupla seleção. Em primeiro lugar, a seleção dos bens protegidos penalmente e dos comportamentos ofensivos desses bens, tipificados na norma penal. Em segundo lugar, a seleção dos indivíduos estigmatizados entre os indivíduos que cometem infrações às normas penalmente sancionadas”.

Entende-se pelos argumentos e fica evidente a conclusão, que a função do direito penal é controlar a massa de excluídos do sistema de produção que ameacem ou violem bens jurídicos das elites, utilizando-se de toda máquina estatal-agências de controle formal, bem como as agências de controle informal (família, escola, igreja) para incutir no imaginário coletivo, o mito da igualdade, da luta pela segurança jurídica e pelo bem comum.

Pode-se afirmar que o direito penal presta-se a controlar as crises sociais oriundas da profunda desigualdade de condições materiais, criada pelo modelo de produção capitalista; lançando mão do processo de criminalização de condutas que, em regra, são atribuídas aos carentes de habitação, trabalho, moradia e educação - os marginalizados do sistema. Como desdobramento lógico, é importante ratificar a completa inexistência de um direito penal igualitário, destinado a proteger bens jurídicos de interesse da coletividade, aplicado de forma isonômica a todos os cidadãos, ademais, o grau de danosidade das condutas não é o parâmetro seguido pelo legislador quando da elaboração de normas penais.

Ao invocar a solução perante medidas de extermínio enfatizadas pelas autoridades estatais – fato argumentado pelo Secretário de Segurança do Rio de Janeiro e pelo Governador do Estado – repete-se a violência secular sofrida por negros brasileiros, os eternos favelados e marginalizados, nordestinos, desviantes, enfim, e não percebida, assumida e conscientizada por essa gente e reproduzida em seus filhos e netos, não menos violentos, que queimam índios e atacam mulheres indefesas em pontos de ônibus madrugadas afora. Ou essa gente assume e tenta mudar primeiro o próprio comportamento, ou coitado do futuro desta nação. Salve-se quem puder.


Referências Bibliográficas:

DORNELLES, João Ricardo. Ofensiva neoliberal, globalização da violência e controle social. Discursos Sediciosos: Crime, Direito e Sociedade, Rio de Janeiro, n. 12, p. 119-138, 2002.
BARATTA, Alessandro. Defesa dos direitos humanos e política criminal. Discursos Sediciosos: Crime, Direito e Sociedade, Rio de Janeiro, n. 3, p. 57-69, 1997.
DORNELLES, João Ricardo Wanderley. Violência urbana, direitos da cidadania e políticas públicas de segurança. Discursos Sediciosos: Crime, Direito e Sociedade, Rio de Janeiro, n. 4, p. 103-120, 1997.
BATISTA, Nilo. Punidos e mal pagos: violência, justiça, segurança pública e direitos humanos no Brasil de hoje. Rio de Janeiro: Editora Revan, 1990.
BATISTA, Nilo. Política Criminal com derramamento de sangue. Discursos Sediciosos: crime, direito e sociedade, Rio de Janeiro: Instituto Carioca deCriminologia, ns. 5 e 6, 1998